O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, tem responsabilidade ilimitada sobre as dívidas da empresa.
Isso significa que na incapacidade de pagamento de dívidas contraídas pela empresa, como tributos, compras ou contratações de terceiros, o patrimônio do titular poderá ser exigido para a quitação das obrigações.
Isso acontece pois o Microempreendedor Individual é sempre constituído com a natureza jurídica de Empresário Individual, tendo esse tipo empresarial a característica de responsabilidade ilimitada.
O MEI foi criado para facilitar e incentivar a formalização de profissionais autônomos, garantindo benefícios como a guia única de recolhimento com valor fixo, independente do volume de faturamento, além de processos simplificados e menos declarações, sendo as únicas empresas desobrigadas à contabilidade regular.
Para atuar como Microempreendedor Individual, além da responsabilidade ilimitada, é necessário atender a alguns requisitos com relação ao faturamento, atividades, contratações e formato empresarial.
O MEI só pode atuar com as atividades permitidas listadas no Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140/2018 (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Anexo_XI.pdf), o faturamento máximo permitido é de 81 mil reais ao ano, só é possível a contratação de um colaborador e não é permitida a adição de sócios ou que o titular seja sócio de outras empresas, inclusive filiais.
Para empresas que não podem ser MEI ou desejam iniciar sua operação em outra modalidade, a Contabilizei oferece o serviço de abertura de empresas de graça, auxiliando na decisão pelo melhor tipo empresarial e tributário.
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