Sim, o MEI possui o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual – CCMEI – que funciona como ato constitutivo.
Este documento oficializa a criação da empresa e suas alterações, trazendo todas as informações como: razão social e nome fantasia, endereço, número do CNPJ, NIRE, atividades empresariais incluídas, data de abertura, tipo societário, porte e capital social.
Com exceção do MEI, que tem o seu ato constitutivo emitido diretamente pelo Portal do Empreendedor ao final do processo de abertura do CNPJ, todos os demais atos constitutivos devem ser registrados na Junta Comercial ou cartório, dependendo do formato jurídico escolhido.
Após o registro, ele é arquivado e o CNPJ liberado juntamente com o NIRE da empresa, possibilitando a continuidade no processo de abertura da empresa, como a emissão de alvarás e licenças ou enquadramento no Simples Nacional, por exemplo.
Para o MEI o processo é simplificado, sendo o CCMEI emitido automaticamente pelo Portal do Empreendedor e sem a necessidade de posterior registro.
Os microempreendedores individuais também são dispensados do alvará de funcionamento, facilitando ainda mais o processo de formalização da empresa, principal objetivo deste sistema especial de tributação.
Para consultar o ato constitutivo do MEI basta acessar a página do CCMEI no Portal do Empreendedor (https://mei.receita.economia.gov.br/certificado/login) e realizar o login com Gov.br https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=mei.receita.economia.gov.br&authorization_id=18752bafde5.
Quando o Microempreendedor Individual, independente do motivo, decide desenquadrar a empresa deste sistema especial, migrando para uma nova categoria empresarial, o ato constitutivo deve ser refeito, seguindo as orientações específicas para a nova natureza jurídica.
A Contabilizei realiza o serviço de desenquadramento do MEI de graça, desde a solicitação à Receita Federal até a confecção e registro do novo ato constitutivo e demais etapas necessárias à alteração, evitando que a empresa seja considerada irregular ou até mesmo a despersonificação da pessoa jurídica.
Esta resposta foi útil para você?