O MEI tem direito a solicitar o Seguro Desemprego se estiver vinculado a um emprego através da CLT e for desligado sem justa causa , desde que o seu CNPJ MEI não tenha faturamento. Isso ocorre porque a regra do MEI (Microempreendedor Individual) permite que ele tenha outra fonte de renda como pessoa física e possuir vínculo empregatício.
Somente nessa condição o MEI está apto a solicitar o Seguro-Desemprego. Ou seja, apenas por ser MEI não lhe dá o direito. Porém essa dupla condição só torna o MEI elegível, é preciso avaliar outras condições importantes que podem não permitir a solicitação e recebimento do Seguro Desemprego e entre elas está a situação e o faturamento do CNPJ MEI.
Dessa forma, se o CNPJ MEI não estiver inativo ou possuir faturamento, o empreendedor precisará comprovar que o rendimento do negócio não possibilita o sustento da sua família após o desligamento do seu emprego CLT.
Para solicitar o Seguro Desemprego o MEI deve seguir os mesmos passos de todos os contribuintes do INSS:
- Acessar o Portal do Governo Federal (ambiente gov.br)
- Fazer o login
- Clicar em Solicitar seguro desemprego;
- Inserir os dados pedidos e enviar.
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