Qual a multa ECF para o Lucro Presumido?

Michel Batista | Especialista Tributário e de Comunicação |
CRC: PR-068061/O-0 | Atualizado: 10/11/23

A multa por atraso na entrega da ECF  (Escrituração Contábil Fiscal) pode variar de acordo com cada situação, conforme abaixo. No entanto, também é possível realizar o pagamento da multa com descontos.

Para pessoas jurídicas enquadradas no Lucro Presumido, as penalidades estão de acordo com o artigo 12 da Lei n° 8.218/91 (conforme IN RFB n° 2.004/2021, artigo 6°, inciso II). Elas incluem:

  1. a) Uma multa correspondente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica durante o período da escrituração para aqueles que não cumprirem os requisitos de apresentação dos registros e seus respectivos arquivos;
  2. b) Uma multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, com um limite de 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica durante o período de escrituração, para aqueles que omitirem ou fornecerem incorretamente as informações relacionadas aos registros e seus respectivos arquivos;
  3. c) Uma multa correspondente a 0,02% por dia de atraso, calculada com base na receita bruta da pessoa jurídica durante o período da escrituração, limitada a 1% desse valor, para aqueles que não respeitarem o prazo estabelecido para a apresentação dos registros e seus respectivos arquivos.

Ao receber uma notificação fiscal com multas, é possível obter descontos se agir rapidamente. As reduções de multas são baseadas no prazo de ação após receber a notificação. Aqui está como funciona (conforme Lei n° 8.218/91, artigo 6°):

  1. a) Se você pagar ou compensar a dívida em até 30 dias após a notificação fiscal, a multa será reduzida em 50%.
  2. b) Se optar por parcelar a dívida em até 30 dias após a notificação fiscal, você receberá um desconto de 40% na multa.

Lembrando que, em ambos os casos, o pagamento da multa deve ser feito dentro do prazo estipulado na notificação fiscal emitida pela Receita Federal.

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