Sim. O MEI (Micro Empreendedor Individual) através das DASN-SIMEI e as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) através do DEFIS, que durante o ano de apuração (anterior) não tiveram faturamento ou ficaram sem movimento, estão obrigadas a elaborar e entregar a Declaração Anual. Neste caso, a informação que deve constar é R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços.
O DASN – SIMEI
É a declaração obrigatória anual do MEI. Ela deve ser enviada até o último dia de maio do ano seguinte à apuração, informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores, ou que a empresa não tenha faturado no período. Caso extrapole o limite permitido de faturamento anual do MEI (R$ 81 mil), busque o suporte de um(a) profissional de contabilidade para formalizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, ainda dentro do Simples Nacional (até o limite de R$ 4,8 milhões / ano).
A DEFIS
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela é o instrumento da Receita Federal para receber a comunicação e comprovação de quais tributos foram recolhidos pelas empresas. Vale lembrar que a DEFIS substituiu a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) conforme determinado na Resolução CGSN 94/2011.
Precisam apresentar anualmente a DEFIS todas as empresas tributadas pelo Simples Nacional (exceto MEI), ou seja, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que inativas (sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais).
Para saber mais…
DEFIS: o que é, para que serve e quem deve emitir?
Cálculo MEI Simples Nacional: como fazer, quanto pode faturar no ano e limite de nota fiscal por mês
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