Sim, o nutricionista é um profissional liberal e ao se estabelecer com CNPJ precisa do suporte de escritório de contabilidade e não pode exercer a função como MEI (Microempreendedor Individual).
Conceitualmente, o profissional liberal autônomo é todo aquele que desenvolve sua atividade profissional cuja qualificação e habilitação esteja definida em lei, sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. O profissional liberal desenvolve profissão considerada pela Receita Federal como intelectual, portanto está excluída das atividades permitidas ao MEI. Normalmente os profissionais liberais são regidos por Conselhos Nacionais ou Estaduais de classe.
Segundo o Conselho Federal dos Nutricionistas, o nutricionista que exercer atividades profissionais previstas na Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, ou nas resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) como profissional liberal autônomo, deverá ter seu cadastro no Conselho Federal ou Regionais para exercer a atividade através do CNPJ ou como autônomo.
Ainda segundo o Conselho, o cadastro da atuação do nutricionista como profissional liberal autônomo não possui taxas de serviço para a efetivação, porém não isenta o profissional do pagamento de anuidade do CFN.
Do ponto de vista prático, é importante que o profissional tenha o registro e atue dentro da legislação e das normas da profissão. As principais vantagens de ser regulamentado (e possuir CNPJ) são:
- Ampliação da área de trabalho, como prestador de serviço em grandes e médias empresas
- Ganhos maiores a partir da composição faturamento/impostos mês a mês
- Você define quantos clientes vai ter, como vai atuar e qual vai ser a sua agenda
- Com o suporte da tecnologia, você alinha seus processos, ampliando o espaço na agenda para os pacientes.
- A seriedade que você determina na sua atividade aumenta o seu reconhecimento.
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