O alvará de funcionamento é imposto ou taxa?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 06/05/24

O alvará de funcionamento é uma taxa municipal. O documento é emitido pelo município e regula a instalação do empreendimento. Para obtê-lo é necessário pagar uma taxa municipal. Cada cidade legisla sobre o seu valor, forma de solicitação e necessidades específicas.

No processo de validação de alvará de funcionamento, existem várias licenças necessárias que dependem do grau de complexidade do negócio. No processo de abertura do negócio, na etapa de solicitação do alvará, a prefeitura local informa, a partir do CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Empresariais) quais as necessidades do empreendimento. São elas:

 

  1. Corpo de Bombeiros
  2. Licença Ambiental
  3. Licença Sanitária
  4. Produtos de origem animal
  5. Produtos químicos controlados

Da mesma forma, os alvarás se dividem em quatro tipos, específicos para cada atividade da empresa. São eles:

  1. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) – para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços.
  2. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C) – edificações não inscritas no Cadastro Informativo Municipal com área total construída de 1.500 a 5 mil metros quadrados.
  3. Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF) – para todos os locais que tenham reunião de público, entre eles restaurantes, bares, casas de shows, até 250 pessoas.
  4. Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários – para locais onde têm eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas.

 

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