O empresário deve efetuar o registro na junta comercial?

Jessica Bertuce Peclat | Analista Contábil Pleno |
CRC: PR-076170/O-9 | Atualizado: 23/11/22

Sim, o Empresário, em qualquer tipo de empresa, exceto o MEI (Microempreendedor Individual) precisa ter registro na Junta Comercial para operar. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. 

É obrigatória a inscrição na Junta Comercial (Registro Público de Empresas Mercantis) da respectiva sede, antes do início de sua atividade. A inscrição se faz mediante o requerimento de inscrição de Empresário Individual que contenha o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; a firma, com a respectiva assinatura autógrafa; o capital e o objeto e a sede da empresa.

Para o registro na Junta Comercial é obrigatório indicar o nome completo ou abreviado do requerente a empresário. Caso haja nome igual ao registrado, o empresário deverá incluir ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio, que deve constar do objeto.

Ressaltamos que não podem ser inseridos termos estrangeiros na descrição do objeto, exceto quando não houver termo correspondente em português ou quando já estiver incorporado à língua portuguesa. Quanto ao capital investido no negócio, deve ser separado do patrimônio do empresário e deverá ser expresso no ato do registro.

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