Micro e pequena empresa são os menores portes de negócio descritos na legislação do Brasil. Enquanto as microempresas podem ter o faturamento bruto de até R$ 360 mil por ano, as pequenas empresas (cujo nome jurídico é Empresa de Pequeno Porte – EPP) tem limitação de até R$ 4,8 milhões. É também conforme o porte da empresa que são aplicados os tributos para funcionamento.
Na microempresa, o empresário pode ter ou não sócios, aderindo a tipos jurídicos como as sociedades limitadas. É bom lembrar que algumas categorias precisam abrir empresa com tipo jurídico específico conforme regras do seu órgão regulador, como é o caso dos Advogados que montam sempre uma Sociedade Simples. De qualquer forma, quanto ao porte das empresas, elas serão classificadas em função do faturamento e do número de empregados.
Nas empresas de pequeno porte funciona da mesma forma: o tamanho é definido conforme o faturamento e o número de funcionários, tendo variações conforme o tipo de atividade a que se dedica o negócio.
Tanto as microempresas quanto as empresas de pequeno porte podem optar pelos regimes tributários do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Está abrindo um CNPJ? Converse com os especialistas da Contabilizei e identifique a melhor maneira de fazer isso. Lembre-se de que é a partir dessas escolhas que você receberá sua tributação: tome boas decisões.
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