Embora à primeira vista pareçam semelhantes, cupom de venda não tem validade fiscal e não é mais permitida a sua utilização em operações comerciais. Já a nota fiscal, tem validade fiscal, independente do modelo utilizado. Cupom e nota são documentos distintos e que desempenham funções diferentes no processo de compra e venda.
Nota Fiscal:
- Emitida por NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) ou NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) em formato digital.
- Detalhes da compra: produtos, valor total, data e hora, dados do comprador e do vendedor.
- Garante direito à troca do produto em caso de defeito.
- Permite consulta online da autenticidade do documento.
- Essencial para controle fiscal e combate à sonegação.
Cupom:
- Era emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal) em papel, e atualmente foi substituído pela NFC-e.
- Detalha minimamente dados da compra: produtos, valor total, data e hora.
- Não garante direito à troca do produto.
- Não informa dados do comprador.
- Importante para controle do estoque e acompanhamento das vendas pelo estabelecimento.
Atualmente as notas fiscais na versão impressa podem ser consideradas cupom fiscal, pois diferentemente dos antigos cupons, as notas também conhecidas como DANFE, servem como espelhos da Nota Fiscal eletrônica emitida em ambiente virtual (XML) e que realmente tem validade. Com os dados deste espelho é possível acessá-las eletronicamente.
Na Contabilizei, além de um emissor de notas fiscais gratuito, nossos clientes podem contar com um gestor de notas fiscais recebidas e emitidas em nossa plataforma, além de todo o suporte do nosso time de contadores certificados nas operações fiscais da empresa. Faça como mais de 50 mil empreendedores e traga sua empresa para a Contabilizei.
Esta resposta foi útil para você?