O parcelamento do Simples Nacional é a forma legal para as micro e pequenas empresas optantes por este regime tributário parcelarem suas dívidas com a Receita Federal.
Para resolver suas pendências com a Receita é bastante fácil, basta você assumir a sua dívida e negociar a melhor condição possível de parcelamento ao longo do tempo.
Um grande problema da maioria das micro e pequenas empresas é não cumprir com as suas obrigações em relação à Receita Federal. No dia a dia pode acontecer de algum imposto não ser pago ou atrasar sua quitação. Com o passar do tempo, esse deslize pode aumentar as suas despesas, ao gerar juros e multas para a empresa, e trazer mais um risco: de ser excluído do Simples Nacional e perder todas as vantagens que esse regime tributário oferece.
Para evitar problemas para o micro e pequeno empreendedor, o governo criou uma forma de parcelar as dívidas, reduzindo o impacto imediato que esse gasto traria para o caixa do negócio, se tivesse que ser pago de maneira integral em um único momento.
Para isso, o empreendedor deve fazer o parcelamento dos impostos recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que estiverem por meses em atraso (geralmente acima de um ano), resolvendo suas pendências.
Existem algumas possibilidades para parcelar as dívidas do Simples Nacional:
- Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN);
- Parcelamento convencional;
- Parcelamento especial;
- Parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa.
Para entender melhor e se enquadrar na melhor condição de parcelamento, conheça bem a sua situação financeira (caixa) e de compromissos futuros. Se preferir, conte com o auxílio de um contador que pode ajudar no entendimento da situação e do compromisso que você poderá assinar com a Receita Federal.
Para saber mais…
Parcelamento do Simples Nacional: Entenda como Fazer
Como Emitir Boleto Simples Nacional (DAS): 2ª via e Boleto Atrasado
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