O termo de exclusão do Simples Nacional se refere a um documento pelo qual a Delegacia da Receita Federal formaliza o processo de exclusão de uma empresa do regime de tributação do Simples Nacional, que é um regime fiscal que oferece simplificação e redução de encargos para pequenas e microempresas no Brasil.
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diversos motivos, tais como:
- Exceder o limite de faturamento anual estabelecido para o regime;
- Ter atividades não permitidas pelo Simples Nacional;
- Ter débitos tributários em aberto;
- Não cumprir obrigações acessórias, como a entrega de declarações e documentos exigidos.
Desde setembro de 2024, a Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os contribuintes tem até 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, ou seja, o momento em que foi aberto o Termo, para ajustar as pendências e se manter no Simples Nacional em 2025.
Caso não se regularize ou esteja em alguma condição impedimento ao regime simplificado, como em caso de faturamento excedido ou atividade não permitidas, a empresa então passará a se enquadrar em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo de sua situação.
É importante que as empresas estejam em conformidade com as regras do Simples Nacional para evitar a exclusão e possíveis penalidades fiscais. Caso uma empresa seja excluída, ela deve regularizar sua situação e pode solicitar a reinclusão no regime no próximo ano fiscal, se atender aos requisitos.
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