Registro de marca é a garantia do direito de uso de uma marca para o solicitante em todo o território nacional. Esse registro é feito junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Quando é feita a abertura de empresa, o empresário pode designar um Nome Fantasia para o negócio – que é o que será utilizado na fachada, em propagandas, na internet: é o nome pelo qual a empresa será reconhecida.
Esse Nome Fantasia pode ser registrado como uma marca para evitar que concorrentes o utilizem e também para assegurar-se de que não há outras empresas já utilizando a nomenclatura antes do novo negócio dar notoriedade à ela.
De acordo com a legislação vigente, tanto Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas podem registrar marcas no INPI. O órgão avalia a ligação deste solicitante, mediante CPF ou CNPJ, com a atuação da marca – para que haja algum tipo de relação entre quem está pedindo o registro e a utilização real do nome a ser patenteado.
A lei que coloca as regras para o registro de marcas é a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96). O INPI avalia os pedidos de registro com base neste instrumento, então é importante verificar as regras sobre o que pode e o que não pode ser solicitado antes de entrar com o seu registro.
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