A modalidade de remessa em consignação é uma modalidade comercial que estabelece uma relação entre o fornecedor (consignante), e o revendedor (consignatário), no qual o primeiro envia produtos para que o segundo os comercialize em seu nome. Nesse acordo, a propriedade das mercadorias permanece com o consignante até que sejam vendidas.
As vantagens para o consignante são significativas: o modelo amplia as oportunidades de vendas, possibilitando a entrada em novos mercados e a conquista de novos clientes sem a necessidade de investimentos em infraestrutura.
Já para o consignatário, os benefícios são igualmente atrativos: há uma redução significativa no investimento em estoque, pois o acesso a uma variedade de produtos não demanda aportes de capital de giro. A diversificação da oferta de produtos também é facilitada, permitindo atender aos clientes com uma gama mais ampla de produtos sem a necessidade de comprá-los antecipadamente. Além disso, o consignatário não precisa se preocupar com produtos parados em estoque.
A diferenciação entre remessa em consignação e venda está na posse da propriedade, no risco de perdas e no pagamento, essenciais em contrato transparente. A legislação brasileira, incluindo o Código Civil e leis tributárias estaduais, regula esta prática, assegurando segurança jurídica. A remessa em consignação se destaca como estratégia vantajosa para expandir mercados, cortar despesas e gerenciar riscos, desde que o estoque e as vendas sejam monitorados e os direitos de ambas as partes definidos claramente.
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