O RPA (recibo de pagamento autônomo) é o documento que deve ser emitido pelo contratante de um determinado serviço e permite comprovar o pagamento a pessoas físicas sem caracterizar o vínculo com a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Nele são recolhidos do valor bruto a ser recebido pelo contratado os tributos recolhidos pelo contratante (INSS, IRRF e ISS).
O RPA é um documento legal de pagamento do trabalho autônomo. Quando a atividade contratada for de curta duração, a emissão do RPA evita o envolvimento da empresa com encargos e burocracias relacionadas à CLT, e o vínculo com o trabalhador pode ser finalizado a qualquer momento ou cessado quando for concluído o trabalho.
Outra característica do RPA é que a tributação gerada pelos serviços de profissionais autônomos é diferente daquela assistida ao profissional com registro em carteira.
Para emitir o RPA é bastante simples, mas lembre-se, ele deve ser emitido sempre pelo tomador do serviço e não pelo contratado. Pode ser em papel comprado em qualquer papelaria e calcular na calculadora os impostos retidos ou ser emitido eletronicamente a partir dos milhares de modelos que existem na internet, alguns inclusive com o cálculo automático em planilha.
As principais informações de um RPA são:
- Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
- Dados do profissional autônomo – CPF e número de inscrição no INSS;
- Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado – Valores bruto e líquido (com os descontos);
- Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora (a empresa);
- Descontos – IRRF, ISS, INSS.
Após a emissão da RPA, ela deve ser assinada pelo contratante e contratado e o pagamento deve ser feito por depósito em conta, pix ou dinheiro no valor líquido que consta no documento. Cada parte deve guardar uma via e, com o serviço entregue e efetivado esse processo, se encerra a relação entre contratado e contratante.
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