No Simples Nacional, o regime monofásico se aplica ao PIS e COFINS e consiste em centralizar a tributação dos dois impostos no início da circulação de mercadorias e gradativamente, a cada etapa do processo diminuir as alíquotas.
A tributação monofásica é uma modalidade de cálculo de impostos com base na aplicação de alíquotas maiores e concentradas nas etapas iniciais do processo de produção e importação, e em alguns casos no atacadista, diminuindo a incidência nas etapas posteriores de comercialização.
Fique atento pois o regime monofásico no Simples Nacional não é automático. Informe-se com seu contador para ter domínio sobre as regras e reduzir os encargos tributários sobre as operações realizadas.
Na prática, os contribuintes, atacadistas e varejistas optantes pelo Simples Nacional e que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica, podem diminuir no cálculo do Simples Nacional o valor dessas receitas, separando as mesmas para que não seja calculado o valor referente ao PIS e à COFINS.
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