O PJ não tem os mesmos direitos do profissional contratado pelo regime da CLT, dessa forma a Pessoa Jurídica não tem direito a benefício do Vale Transporte. Este benefício foi criado para garantir que o trabalhador de carteira assinada tivesse condições de chegar ao local do trabalho com o menor comprometimento da renda possível.
Dessa forma, o máximo que o trabalhador CLT paga de transporte é 6% da sua remuneração bruta. Caso esse valor seja maior do que o valor mensal de passagens necessárias para chegar ao local de trabalho e retornar para casa, vale o preço da passagem. Esta regra se aplica apenas aos profissionais CLT, ou seja, a PJ não tem esse benefício.
Apesar da não obrigatoriedade em oferecer benefícios corporativos para o trabalhador PJ, dependendo da situação, alguns pontos podem ser negociados e colocados em contrato. A empresa pode considerar que o prestador de serviços tem gastos com alimentação, transporte, internet, conta de luz, entre outros e arcar com o total ou parte destes custos, lembrando sempre que existe obrigatoriedade legal para isso.
Também é importante lembrar que alguns benefícios da CLT fazem parte do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou outra linha social do Governo Federal e recebem subsídios. Quando há a negociação da empresa com o prestador de serviço pessoa jurídica, o contratante não pode usar estes valores subsidiados.
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