A Inscrição Municipal ativa é obrigatória para emissão de notas fiscais. Mas algumas exceções podem acontecer conforme o município, serviço prestado e forma de prestação de serviços.
Empresas em geral precisam de inscrição municipal para emitir qualquer tipo de nota fiscal, seja ela eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), ou Nota Fiscal avulsa (NFA-e).
A exceção está para quem é MEI e em municípios onde a inscrição para este porte de empresa está dispensada. Cada município possui regras próprias para emissão de notas fiscais. Consulte a prefeitura da sua cidade para verificar as normas específicas.
Empresas de outros porte ou em outros regimes de tributação, não recebem nem o licenciamento municipal de alvará, vigilância sanitária ou de bombeiros, se não possuírem Inscrição Municipal.
Lembrando que quem atua de forma autônoma, como pessoa física, está dispensado de emitir nota fiscal, mesmo nos municípios onde é emitido uma inscrição para o autônomo, mas ainda assim é obrigado a emitir o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).
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