Posso mudar de regime tributário no meio do ano?

Jessica Bertuce Peclat | Analista Contábil Pleno |
CRC: PR-076170/O-9 | Atualizado: 17/03/23

A alteração de regime de tributação só pode ser realizada no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal — geralmente, até o fim de janeiro. 

Mas antes de fazer essa migração, a empresa tem que fazer um planejamento tributário, pois, ele ajuda a decidir qual regime de tributação adotar. Sócios de  empresas e contadores devem analisar, anualmente, o faturamento do negócio, folha de pagamento e outros fatores, para decidir qual o melhor regime de tributação para o atual momento da empresa.  

Seja qual for a mudança que você deseja realizar para sua empresa, o responsável por alterar o regime tributário da sua empresa é um contador. Em algumas situações, a empresa é obrigada a alterar o regime tributário e elas são o aumento de receita, mudança na legislação do Simples Nacional, entre outros.

Além disso, existem alguns motivos que obrigam a empresa do Simples Nacional a optar por outro regime, normalmente o Lucro Presumido, em função de vedações previstas em lei. Confira abaixo a relação:

  • Tenham participação de outra pessoa jurídica no capital social
  • Tenham sede, filiais, sucursais ou representações de pessoa fora do país e sócio estrangeiro
  • Sejam resultantes de cisão, incorporação ou fusão
  • Passem a ser sociedades por ações
  • Tenham sócio ou titular com participação de mais de 10% no capital de outra empresa não enquadrada no Simples Nacional
  • Exerçam atividades financeiras como bancos de investimentos entre outros.
  • Prestem serviços de transporte intermunicipal e interestadual
  • Exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, e importação de combustíveis 
  • Produzam cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e bebidas alcoólicas
  • Realizem cessão ou locação de mão de obra
  • Façam loteamento ou incorporação de imóveis

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