Posso usar Nome Fantasia em contrato?

Jessica Bertuce Peclat | Analista Contábil Pleno |
CRC: PR-076170/O-9 | Atualizado: 09/02/23

Não, não é possível utilizar o Nome Fantasia para firmar um contrato entre sua empresa e outro negócio. Os contratos válidos sempre devem conter o Nome Empresarial – o que define o CNPJ mesmo. 

O Nome Fantasia pode constar no contrato como ilustrativo, na logomarca na folha – por exemplo. Mas o texto que define quem são as partes que estão firmando aquele contrato é um instrumento jurídico, então os dados devem sempre indicar a parte legal da sua empresa – que é reconhecida judicialmente pelo Nome Empresarial e, especialmente, pelo número do CNPJ.

Quando se abre uma empresa existem muitas decisões a serem tomadas – um dos exemplos é a definição do Nome Fantasia  e do Nome Empresarial do negócio. A Contabilizei já realizou a abertura de mais de 50 mil empresas e conhece esse caminho para te guiar. 

Enquanto o Nome Fantasia tem mais liberdade criativa, o Nome Empresarial é geralmente composto pelo nome, sobrenome ou abreviação da designação do próprio empresário, podendo ainda aludir ao tipo de negócio realizado, sempre seguindo regras da Junta Comercial onde o negócio é aberto.

Para fins de contrato, é interessante que o Nome Empresarial seja mais neutro, no sentido de não deixar segundas interpretações para o cliente – sendo que a atividade contratada estará claramente descrita no instrumento. 

 

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