Sim, o profissional liberal que contribui para a Previdência Social (INSS) tem direito ao Auxílio Doença do Governo Federal. Assim como outros benefícios sociais, o auxílio-doença é concedido ao segurado que fica impossibilitado de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
Para ter direito ao Auxílio Doença o beneficiário precisa possuir um período mínimo de contribuição, a carência, que é de 12 meses, prazo não exigido em casos de acidentes ou de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), entre outras.
Para ter direito ao benefício, o profissional liberal deve realizar a solicitação na Previdência Social Regional, acompanhada do comprovante médico da incapacidade com o CID, além de realizar a perícia no órgão, de acordo com a agenda do mesmo. Regularmente o beneficiário deve repetir o procedimento, enquanto continuar impossibilitado de exercer seu trabalho.
Quando o profissional liberal estiver apto a realizar sua atividade, o auxílio-doença deixa de ser pago, bem como se o benefício se transformar em aposentadoria por invalidez.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, diferente dos contribuintes individuais (empresários, profissionais liberais, entre outros), que o INSS paga o auxílio-doença a partir do requerimento do benefício, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e a Previdência Social assume o compromisso a partir do 16º dia de afastamento.
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