Abaixo, veja a lista de despesas dedutíveis no IRPF:
- Dependentes
É possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que:
- O dependente possua CPF;
- Sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
- O dependente conste somente em 1 (uma) declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário);
Vale conferir na página da Receita Federal quem pode ser dependente.
2. Saúde
- São dedutíveis as despesas com saúde do próprio contribuinte e dos dependentes, sem limite de valor, pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais.
- Não são dedutíveis as despesas com outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a não ser que sejam incluídos na conta hospitalar.
3. Educação
São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:
- Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
4. Previdência
- O pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no imposto de renda até o limite de 12% do rendimento tributável.
Atenção: A despesa com PGBL é dedutível. A despesa com VGBL não.
5. Pensão alimentícia
- O pagamento de pensão alimentícia pode ser utilizado como despesa dedutível, no valor estabelecido pela decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.
Não é possível a dedução que não esteja amparada por decisão judicial ou por escritura pública.
Quais outras despesas podem ser deduzidas?
- Despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade);
- Honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis de ações judiciais;
- Despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.
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