Os encargos que incidem sobre a folha de pagamento no Simples Nacional são reduzidos: apenas o FGTS deve ser recolhido pelo empregador.
Enquanto em empresas do Lucro Presumido incidem sobre o pagamento dos funcionários taxas referentes ao INSS Patronal, Sistema S, Seguro contra Acidentes de Trabalho e FGTS, somente o último encargo incide nos casos do Simples Nacional. Desta forma, o somatório de impostos incidentes é reduzido de 38% para apenas 8%.
Os custos com funcionários referentes às férias, 13º salário e benefícios são iguais em ambos os casos. Na hora de avaliar o montante de recursos necessários para empregar mão de obra no seu negócio, é preciso olhar para todos esses valores.
Além disso, como forma de motivar as empresas do Simples Nacional a investir em contratações, quando a folha de pagamento da empresa corresponde a 28% ou mais do faturamento acumulado, o negócio tem direito a aderir a uma tributação menor, de acordo com a faixa de impostos anterior ao que está submetido.
Essa diferença é chamada “fator r”, e certamente uma boa assessoria contábil poderá lhe ajudar a calcular o melhor formato para que sua empresa tenha os impostos adequados: converse com a Contabilizei e tire suas dúvidas.
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