Os tributos que precisam ser retidos (descontados) na nota fiscal de serviços para optantes dos regimes tributários Lucro Real e Lucro Presumido são:
- (CSRF) – Contribuições Sociais Retidas na Fonte;
- (PIS) – Programa de Integração Social;
- (Cofins) – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- (CSLL) – Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.
Além deles, precisam ser pagos o Imposto de Renda (IR), o INSS (Previdência Social) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é um tributo municipal e pode variar de acordo com o município.
Se você notou que excluímos o Simples Nacional da lista acima, entendeu bem. É preciso saber que existe diferença no recolhimento para as empresas do Simples Nacional em relação às optantes pelo Lucro Presumido e Real.
A retenção de impostos, com exceção do ISS, não ocorre para empresas optantes pelo Simples Nacional. Elas são pagas em DAS única mensal de acordo com o faturamento do empreendedor. Sendo assim a retenção dos impostos na nota fiscal, com exceção do ISS, deve ser feita apenas para aquelas presentes nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
Cada imposto tem suas especificações, e o seu recolhimento deve ser feito em momentos diferentes. Solicite a ajuda do seu contador para não cometer erros. A Contabilizei, maior parceiro do micro e pequeno empreendedor brasileiro e líder em abertura de empresas no país, automatiza as suas rotinas e permite que você tenha mais tempo para o seu negócio. Através do plano Expert, com um assessor dedicado você não precisa se preocupar com a emissão de notas fiscais e demais rotinas burocráticas.
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