Quais tributos devem ser pagos pelo trabalhador autônomo?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 30/08/23

O autônomo precisa pagar o INSS, Imposto de Renda e ISS, recolhidos pelo contratante do serviço no documento RPA (recibo de pagamento autônomo) que é a forma de pagamento atual desse modelo de trabalho.

O autônomo é aquele profissional que não possui vínculo empregatício com empregador e tampouco possui empresa constituída para a emissão de notas fiscais. Trabalha por conta própria prestando serviços para outras pessoas físicas ou jurídicas (quando permitido).

Um fato importante é que o autônomo possui independência financeira e para exercer a sua atividade assume os riscos da entrega ao contratante.

Para que um trabalhador autônomo possa exercer sua atividade de forma regularizada é fundamental que ele esteja registrado na prefeitura da sua cidade como um prestador de serviço, dessa forma será possível realizar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), do Imposto de Renda (IR) e do INSS.

E como é realizado o recolhimento dos impostos?

A empresa poderá requerer Nota Fiscal (caso o autônomo tenha CNPJ) ou emitir uma RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), onde constará o valor bruto, os tributos que devem ser recolhidos, regra geral pela pagadora e o montante líquido a ser recebido.

O RPA é um documento simples disponível em diversos sites na web, que deverá conter o nome ou razão social da empresa pagadora, seu CNPJ, os dados do profissional contratado, o valor do serviço, as retenções do INSS, IR E INSS e assinatura do contratante e do contratado.

Quais as alíquotas retidas em cada imposto pago?

  1. INSS:

Até R$ 1.556,94 – 8%;

De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 – 9%;

De R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82 – 11% (não podendo superar o teto).

  1. ISS:

A alíquota do ISS varia de acordo com cada município, normalmente entre 2% e 5% a depender do serviço que está sendo prestado.

  1. IRPF:

O Imposto de Renda Retido na Fonte é o tributo recolhido na hora, ele é retido pela fonte pagadora (quem contratou o serviço) e deve obedecer à tabela da Receita Federal, que pode ir de isento a 27,5%.

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