A alíquota de retenção de ISS para empresas do Simples Nacional é de no mínimo 2% e no máximo 5%. Este imposto também consta no DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem natureza municipal, com incidência sobre os prestadores de serviços. As regras de cobrança podem ser alteradas em diferentes cidades, mas em geral seguem a norma nacional, que está estabelecida pela Lei Complementar Nº116 de 2003.
É importante observar que profissionais liberais também devem recolher o ISS. Se você atua como profissional liberal, converse com a Contabilizei e identifique a melhor forma de manter sua tributação correta: muitas vezes a abertura de empresa é um modelo mais adequado de ter uma remuneração mais atrativa, com impostos reduzidos.
Seu serviço de contabilidade deverá gerar a guia para pagamento deste imposto conforme acontecer a prestação dos seus serviços: é preciso que tenha ocorrido a prestação de serviços para que o imposto seja devido. No caso das empresas do Simples, o ISS incidirá conforme percentual estabelecido, e estará inserido nos impostos da guia única onde o empreendedor faz o recolhimento das taxas todos os meses.
É sempre importante verificar com sua contabilidade se a incidência na sua empresa é somente de Imposto sobre Serviços ou se é necessário ainda fazer o recolhimento de ICMS, que é referente à circulação de mercadorias. Isso porque o tipo de imposto vai depender das atividades que estão sendo desenvolvidas no seu negócio.
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