A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) são duas obrigações fiscais anuais no Brasil enviadas à Receita Federal que se diferem quanto à abrangência, ao objetivo, às informações, ao prazo de entrega e a valor da multa em caso de não entrega. Saiba mais detalhes abaixo:
Abrangência:
- DEFIS: Destinada exclusivamente a empresas optantes pelo Simples Nacional.
- IRPJ: Aplicável às empresas que optam pelo Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Lucro Real.
Objetivo:
- DEFIS: Prestar informações socioeconômicas e fiscais, como quadro societário, folha de pagamento e receitas brutas, pois o imposto de renda já foi recolhido pela DAS.
- IRPJ: Declarar e apurar o imposto de renda devido pela empresa sobre o lucro do período.
Informações Prestadas:
- DEFIS: Dados cadastrais, quadro societário, informações sobre funcionários e receitas brutas por atividade.
- IRPJ: Lucro líquido apurado, deduções e abatimentos permitidos pela legislação e imposto de renda devido.
Prazo de Entrega:
- DEFIS: Até 31 de março.
- IRPJ: Até 31 de julho.
Multas por Atraso:
- DEFIS: Multa de até 2% ao mês sobre o imposto devido limitada a 20% do valor total dos impostos apurados no ano-calendário.
- IRPJ: Multa moratória com 0,33% ao dia e limite de 20% do valor do imposto devido.
Tanto a DEFIS quanto a declaração do IRPJ são obrigações anuais que são elaboradas e transmitidas à Receita Federal pelo contador responsável pela empresa.
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