As diferenças entre o sócio (sócio cotista) e o sócio administrador se dão no campo da responsabilidade e do dia a dia do empreendimento. Enquanto o sócio cotista tem participação apenas nas quotas do negócio, ou seja, não se envolve na rotina da operação, o sócio administrador tem função de gestão na empresa e responde por ela. O sócio administrador gerencia os processos, pessoas e capital, enquanto o cotista acompanha a empresa, solicitando explicações quando necessário ao sócio administrador. O sócio cotista não toma decisões no dia a dia.
Em linhas gerais, o sócio cotista é aquele sócio que tem apenas participação no negócio, sem haver participação no dia a dia e no gerenciamento da empresa. Ele pode até participar das reuniões, porém não terá voz ativa no negócio. A sua responsabilidade é proporcional ao valor do investimento que fez e responde igualmente pela integralização do capital social. E mesmo não estando no dia a dia da empresa, e apesar de não ser remunerado com pró-labore, ele tem direito ao recebimento de lucros quando houver resultado positivo ou então arcar com os prejuízos, quando o resultado for negativo.
Já o sócio administrador participa da gestão e das rotinas do dia a dia da empresa e tem como principais atribuições, conduzir o negócio, responder pela sociedade, tomar decisões, assinar documentos e assumir as diversas ações gerenciais. A sua remuneração se dá através do pró-labore, que é um pagamento referente ao seu envolvimento na empresa, e que implica em recolhimento do INSS. Em outras palavras, é conhecido como o “salário do sócio administrador”.
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