O salário é a remuneração dos empregados de uma empresa, previsto na CLT. Já o pró-labore é a remuneração dos sócios que atuam na gestão da empresa e os administradores legais.
Os salários tem que seguir as regras da CLT e são base para os benefícios sociais como aposentadoria, 13o salário, FGTS, INSS, entre outros. O salário do trabalhador não pode sofrer redução, por exemplo. Também é sobre o salário base do empregado que é calculado os descontos relativos a IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e INSS (Previdência Social)
Já no caso do Pró-labore, o valor é definido na formalização do negócio, acordado entre os sócios. Não existe um valor mínimo em Lei e pode ser diferenciado de acordo com a participação de cada um na gestão e operação do negócio.
Para fins de contabilidade, tanto o salário dos empregados (Folha de Pagamentos) quanto o Pró-labore são considerados custos porém o Pró-labore é um custo fixo – já que é acordado previamente para o período fiscal – enquanto o salário é um custo variável, pois podem ser contratados ou dispensados empregados ao longo dos meses, além das horas extras que devem ser pagas mensalmente, se realizadas.
Tanto salário quanto pró-labore tem sua política tratada como estratégica para a perenidade do negócio. É importante ter uma tabela salarial bem estruturada e de acordo com a receita da empresa. Da mesma forma o pró-labore, já que ambos impactam diretamente na saúde financeira do negócio.
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