Qual a porcentagem de contribuição do INSS para autônomo?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 20/03/23

Os profissionais autônomos contribuem com o INSS com percentuais que podem ser de 11% ou 20%. Para os contribuintes facultativos, sem nenhuma renda a contribuição é de 5% do salário mínimo.

1.Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas

Profissionais autônomos enquadrados nessa condição, podem contribuir tanto com a alíquota de 11%, como a de 20%. Nos dois casos estão dependentes do salário mínimo vigente, e na segunda também do teto atual da previdência.

  1. Códigos 1163 ou 1236 (Rural): contribui mensalmente com 11% sobre o salário mínimo* 
  2. Códigos 1007 ou 1287 (Rural): contribui mensalmente com  20% sobre os rendimentos, não podendo ser inferior ao salário mínimo*, nem superior ao teto** do INSS.

*Salário mínimo 2023: R$ 1.302,00 

** Teto INSS 2023: R$ 7.507,49

2.Autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas

Os autônomos prestadores de serviços para pessoas jurídicas contribuem aplicando 20% sobre o valor recebido. Porém, como a empresa contratante já faz a retenção de 11% deste total, a contribuição é calculada com uma dedução de 45%.

  1. Código 1120 ou 1805 (rural): contribui mensalmente com 20% sobre os rendimentos, não podendo ser inferior ao salário mínimo*, nem superior ao teto** do INSS. 

*Salário mínimo 2023: R$ 1.302,00 

** Teto INSS 2023: R$ 7.507,49

3.Contribuinte facultativo

Categoria que abrange pessoas maiores de 16 anos que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e pessoas sem trabalho.

Um dos casos está relacionado ao contribuinte facultativo de baixa renda, com renda familiar inferior a dois salários mínimos e inscrito no sistema CadÚnico. A contribuição é feita na faixa dos 5% sobre o salário mínimo vigente.

  1. Código 1929 (baixa renda): contribui com 5% do salário mínimo*
  2. Código 1473: contribui na alíquota de 11% do salário mínimo*
  3. Código 1406: contribui mensalmente com 20% sobre o salário de contribuição desejado, não podendo ser inferior ao salário mínimo*, nem superior ao teto** do INSS. 

*Salário mínimo 2023: R$ 1.302,00 

** Teto INSS 2023: R$ 7.507,49

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