O principal imposto para receber dinheiro do exterior é o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. No caso de transações em dinheiro, onde a empresa brasileira recebe o valor proveniente do exterior como pagamento dos serviços, via sistema bancário, a alíquota é de 0,38%.
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O custo total do recurso proveniente do exterior deve considerar, além do imposto, a tarifa que os bancos cobram para fazer a transação. Ao emitir a cobrança ao seu pagador estrangeiro, os valores são remetidos por meio do sistema SWIFT – chegando à sua agência e conta bancária empresarial já com a incidência do IOF (o imposto é aplicado no momento em que é feito o câmbio).
Este imposto incidirá no momento da transferência proveniente do exterior, portanto não será recolhido novamente ao serem feitas quitações como pró-labore ou distribuição de lucros no negócio no Brasil.
Embora exista movimentação para redução e extinção do IOF, as alíquotas mais caras deste imposto são as destinadas à compras internacionais com cartão de crédito ou compra de moeda estrangeira em espécie. Por hora, o recolhimento é automático nas transações financeiras com recursos provenientes do estrangeiro.
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