Quando emitir NFe ou NFCe?

Michel Batista | Especialista Tributário e de Comunicação |
CRC: PR-068061/O-0 | Atualizado: 12/03/24

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) deve ser o modelo utilizado conforme o tipo da operação de venda, a quem se destina e conforme determinar a legislação estadual.

A NFe deve ser emitida no modelo 55 (geralmente em folha A4), nas seguintes situação:

  • Vendas para outras empresas;
  • Vendas online para qualquer estado do Brasil.

A NFCe deve ser emitida no modelo 65, no formato de cupom, na seguinte situação:

  • Vendas direta para consumidores finais no mesmo estado.
  • É necessário possuir um impressora térmica homologada pela secretaria da fazenda do estado, para impressão da nota.

Alguns estados permitem a emissão de um modelo ou outro a depender do tipo de operação, incluindo outros modelos de notas fiscais. Em caso de dúvidas, consulte a legislação do estado onde a empresa está localizada ou um profissional de contabilidade.

A emissão de NFe e NFCe é obrigatória por lei, e a não emissão pode resultar em multas e outras sanções.

Na Contabilizei, disponibilizamos um emissor de notas fiscais modelo 55 gratuitamente a todos os nosso cliente, além de suporte especializado para aqueles que vendem direto para o consumidor final e precisam emitir NFC-e por impressora térmica. Conte com a expertise contábil e fiscal dos contadores da Contabilizei, fale agora mesmo com um de nossos especialistas em migração de empresa.

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