Reforma tributária: quando entra em vigor e datas

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 19/08/24

A Reforma Tributária aprovada em 2023 no Brasil entra em vigor, em período de transição, a partir de 2026 com previsão de valer integralmente a partir de 2033. 

Os anos de 2024 e 2025 devem ser anos de regulamentação da Reforma Tributária, ou seja, de edição, discussões e publicações de leis complementares. Vale destacar que o processo de adoção do novo modelo de tributação de consumo será longo e gradativo. 

Em termos práticos, significa dizer que ao longo de 7 anos, de 2026 a 2032, coexistirão dois sistemas tributários distintos, o atual e o novo.

A reforma tributária tem uma visão de transição inicial de 10 anos para a completa implementação do novo sistema tributário, dividida em três fases. 

Nos anos de 2024 e 2025:

  • Haverá regulamentações e debates sobre a reforma, com os efeitos práticos visíveis a partir de 2026. 
  • Durante os próximos sete anos, de 2026 a 2032, coexistirão dois sistemas tributários, o atual e o novo, exigindo que a contabilidade atue com base em dois conjuntos de regras tributárias;

 Entre 2026 e 2028:

  • Em 2026 inicia-se a unificação dos impostos com uma alíquota única aplicada como teste, incluindo o IVA Federal (CBS) de 0,9% e o IVA Estadual/Municipal (IBS) de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins ;
  • Em 2027, a CBS entra em vigor integralmente, e PIS e COFINS são extintos, enquanto as alíquotas de IPI são zeradas, exceto para os produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (estes representam apenas 5% do total) e cobrança do Imposto Seletivo;
  • Em 2028, é o último ano das alíquotas integrais do ICMS e ISS, marcando o início do IBS.

De 2029 a 2032:

  • Ocorre a redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS, sendo totalmente substituídas pelo IBS em 2032.
  • Empresas com benefícios de ICMS e ISS terão reduções proporcionais. 
  • Em 2033, entra em vigor integralmente o novo sistema tributário, com a extinção total de PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI (que não será extinto totalmente, pois ele permanecerá sendo cobrado para produtos importados e industrializados similares aos produtos produzidos de forma incentivada pela Zona Franca de Manaus). 

Durante essa transição, os contribuintes não enfrentarão um aumento na carga tributária, mas precisarão recolher a mesma contribuição em guias de pagamento diferentes para o mesmo período.

É importante que as empresas compreendam os potenciais impactos que a reforma tributária pode ter em seus negócios, permitindo que se preparem adequadamente durante esse período de transição. Com essa consideração em mente, a Contabilizei desenvolveu um e-book abrangente que oferece uma visão geral da reforma e destaca seus efeitos nas empresas.

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