Quantas empresas uma pessoa pode ter em seu nome?

Michel Batista | Especialista Tributário e de Comunicação |
CRC: PR-068061/O-0 | Atualizado: 03/05/24

Sim, é possível que o empresário tenha dois ou mais negócios em seu nome, mas há regras a seguir. Existem ressalvas e diferentes cenários em que isso é possível. A possibilidade irá depender do tipo de empresa que se deseja abrir. Caso o interessado já tem uma empresa aberta, dependendo do tipo de empresa, isto também irá influenciar os planos. 

Quantas empresas no Simples Nacional pode ter?

O empresário pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, porém deverá ficar atento a algumas questões. Para que as empresas continuem se enquadrando no regime, é necessário considerar a soma do faturamento anual delas. 

Considerando o limite máximo do Simples Nacional, segundo o artigo 3º (inciso II do caput), cujo valor é R$ 4,8 MM,  o faturamento anual das empresas no mesmo nome não pode ultrapassar este valor. Caso a soma resulte em um valor maior que este limite, uma das empresas deverá ser desenquadrada. 

Quantas empresas posso ser sócio?

No caso de Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedade Limitada (Ltda), não há limitação. Entretanto, se a opção for por uma empresa enquadrada no Simples Nacional, há restrição. 

Para a participação societária maior que 10%, a soma do faturamento anual não poderá ultrapassar o valor fixado para as empresas do Simples Nacional. Se isso acontecer, as empresas das quais o empresário é sócio e estejam no Simples ficarão desenquadradas. 

Confira outros aspectos que podem impossibilitar seus enquadramentos no sistema do Simples Nacional:

  1. Pessoa física inscrita como empresária ou sócia de outra empresa e que receba tratamento tributário diferenciado caso a receita bruta global ultrapasse o limite anual;
  2. Pessoa física, titular ou sócia e que tenha participação maior que 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual;
  3. Pessoa física titular ou sócia, que seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse.

Por fim, empresas enquadradas no Simples Nacional devem ficar atentas quanto ao enquadramento das condições que a mantêm dentro deste regime, como o faturamento global de todos os sócios. 

 

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