O MEI pode pedir o salário-maternidade após carência de 10 meses de contribuição.
A carência para o MEI solicitar o salário-maternidade passa a contar a partir do primeiro pagamento da DAS MEI, já que a contribuição com a Previdência Social vinculado ao MEI inicia neste pagamento.
Inclusive, as contribuições de períodos anteriores junto a Previdência Social podem ser somadas a estes 10 meses de carência.
Vale lembrar que o MEI inadimplente com o pagamento da DAS, não terá este tempo contado para nenhum benefício da Previdência Social.
Para requerer o benefício junto à Previdência Social, o segurado pode utilizar os serviços do Meu INSS.
Essa mesma carência de 10 meses se aplica a sócias pró laboristas de micro e pequenas empresas. No entanto, a contribuição com o INSS possui cálculos e recolhimentos diferentes de como é feito no MEI. Neste caso, ter o apoio de um contador é essencial. Conte com a Contabilizei no dia a dia de sua empresa e garanta este benefício quando chegar o momento.
Esta resposta foi útil para você?