Quem paga o imposto da nota fiscal de serviço?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 29/12/22

O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de fato gerador e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art. 714, do Decreto nº 9.580/2018 (RIR).

Dessa maneira, para o Prestador de Serviço que for beneficiado pela retenção, o valor recebido é considerado como uma antecipação do Imposto de Renda devido, e é descontado na apuração trimestral ou anual, conforme o caso.

Os clientes Contabilizei tem uma vantagem nesse processo pois a própria plataforma calcula e você é comunicado dos valores que precisam ser informados na NF. E no caso dos clientes do plano  Experts, você recebe apenas o extrato executivo das operações, porque quem realiza todo o processo é o especialista dedicado da Contabilizei.

Para evitar a burocracia excessiva, quando o valor do serviço for igual ou inferior a R$ 10,00, ou tenha sido prestado por pessoa jurídica imune ou isenta ou por optante pelo Simples Nacional, o mesmo está dispensado da retenção de impostos de renda.

Para realizar a retenção de impostos, o prestador do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições (impostos) incidentes sobre a operação.

Importante que os CNPJs beneficiários de isenção ou de alíquota zero também devem preencher o campo da nota informando esta condição. Inclusive as empresas que estão no enquadramento legal. Se não o fizerem, podem ter recolhidas as contribuições sobre o valor total da nota fiscal, no percentual total de 4,65%.

 

Continue com a gente e saiba mais:

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/nota-fiscal-avulsa/

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tipos-de-notas-fiscais/

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/venda-sem-nota-fiscal-saiba-porque-voce-nao-deve-fazer-isso/

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/autonomo-pode-emitir-nota-fiscal-de-servicos/

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/quem-deve-emitir-nota-fiscal-eletronica/

 

Esta resposta foi útil para você?

Da abertura à gestão do CNPJ, conte com a Contabilizei.

Abra sua empresa
Contabilizei

A Contabilizei abre a sua empresa com o menor custo

Toda a burocracia fica aqui, enquanto você economiza tempo e sua empresa fica 100% regularizada com o mínimo de impostos.

CONHECER A CONTABILIZEI