O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de fato gerador e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art. 714, do Decreto nº 9.580/2018 (RIR).
Dessa maneira, para o Prestador de Serviço que for beneficiado pela retenção, o valor recebido é considerado como uma antecipação do Imposto de Renda devido, e é descontado na apuração trimestral ou anual, conforme o caso.
Os clientes Contabilizei tem uma vantagem nesse processo pois a própria plataforma calcula e você é comunicado dos valores que precisam ser informados na NF. E no caso dos clientes do plano Experts, você recebe apenas o extrato executivo das operações, porque quem realiza todo o processo é o especialista dedicado da Contabilizei.
Para evitar a burocracia excessiva, quando o valor do serviço for igual ou inferior a R$ 10,00, ou tenha sido prestado por pessoa jurídica imune ou isenta ou por optante pelo Simples Nacional, o mesmo está dispensado da retenção de impostos de renda.
Para realizar a retenção de impostos, o prestador do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições (impostos) incidentes sobre a operação.
Importante que os CNPJs beneficiários de isenção ou de alíquota zero também devem preencher o campo da nota informando esta condição. Inclusive as empresas que estão no enquadramento legal. Se não o fizerem, podem ter recolhidas as contribuições sobre o valor total da nota fiscal, no percentual total de 4,65%.
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