Sim, quem recebe pró-labore tem direito à aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante contribuições previdenciárias mensais.
O pró-labore representa a remuneração dos sócios ou diretores de empresas sem vínculo empregatício, e de acordo com a legislação, os sócios são considerados contribuintes individuais obrigatórios, desde que recebam remuneração. Assim, para ter direito aos benefícios previdenciários, é necessário que o sócio declare e contribua sobre o pró-labore.
A alíquota aplicada sobre o pró-labore dos sócios é uma taxa fixa de 11%, diferente do regime dos trabalhadores celetistas, cuja alíquota é progressiva conforme o salário, sendo ambas aplicadas ao teto máximo do INSS, atualmente em R$ 7.786,02.
As regras para a concessão da aposentadoria seguem os mesmos critérios dos demais trabalhadores com carteira assinada, sendo o valor do benefício proporcional à contribuição realizada. Assim, quanto maior for o pró-labore declarado e contribuído, maior será o benefício previdenciário concedido.
Confira nossos dois vídeos no YouTube, onde explicamos tudo sobre o pró-labore e sua tributação.
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