Via de regra, quem tem CNPJ ativo não tem direito a seguro-desemprego. No entanto, há casos em que é possível recorrer, junto ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), se comprovado que você, como sócio de empresa ou dono de um negócio, não obtém recursos financeiros da empresa.
Assim, de acordo com a Lei 7.998/1990 que define as regras para o recebimento do seguro-desemprego, é necessário comprovar que o CNPJ ativo do trabalhador dispensado sem justa causa não tenha gerado lucros nos últimos 3 meses ou, ainda, que ele não tenha exercido atividade remunerada durante o último ano como sócio.
Em casos assim, é possível notar a importância de ter uma contabilidade mantendo os registros do CNPJ sempre em dia e fiscalizando as obrigações tributárias. Se você possui um CNPJ ativo ou precisa abrir uma empresa, conte com a Contabilizei. Nós temos mais de 1000 especialistas dispostos a te ajudar e apoiamos o negócio de mais de 50 mil clientes.
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