O reajuste salarial PJ funciona da forma como estiver definido no contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa contratante e a fornecedora. Em muitos casos a validade do contrato é de um ano, então no momento de renovação do instrumento é incluído o novo valor dos serviços, com a concordância de ambas as partes.
É importante lembrar que o profissional que presta serviços através do seu CNPJ não está sendo contratado com a proteção das leis trabalhistas: não é porque os funcionários da sua categoria receberam reajuste baseado no acordo coletivo que seu valor será automaticamente ajustado.
Somente através da mudança dos valores contratados com seu cliente é que poderá haver o reajuste – normalmente na renovação de contrato. Pode ser previsto, em forma de cláusulas do instrumento de contratação, quando ocorrerá reajuste e que percentual seguirá. Há indicadores econômicos que podem ser atrelados ao reajuste no contrato: o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) são duas possibilidades para isso.
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