O que muda na reforma tributária para o Simples Nacional?

Michel Batista | Especialista Tributário e de Comunicação |
CRC: PR-068061/O-0 | Atualizado: 06/06/24

Aprovada em 2023, a reforma tributária brasileira não alterou substancialmente o Simples Nacional, mantendo sua estrutura principal. No entanto, há mudanças indiretas, como a substituição dos tributos ICMS, ISS, PIS e COFINS pelo IBS e pela CBS. Que serão recolhidas na mesma guia da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

As empresas do Simples Nacional terão duas opções de recolhimento da CBS e do IBS:

  • Recolher as contribuições conforme as regras do Simples Nacional. Nesse caso, as empresas poderão transferir créditos na exata proporção do que foi recolhido por meio desse regime, mas sem admissão de creditamento de CBS e IBS pagos sobre as compras.
  • Recolher CBS e IBS pelo regime normal de apuração, com a mesma carga tributária de empresas que não são do Simples Nacional. Nesse caso, as empresas poderão apropriar e transferir créditos na sua integralidade e não proporcionalmente.

Para as empresas do Simples Nacional que atuam no mercado B2C, ou seja, que vendem diretamente ao consumidor final, a princípio não devem perceber nenhum aumento de carga tributária ou diminuição de competitividade. Isso ocorre porque as empresas ou pessoas consumidoras finais não se creditam do CBS e IBS.

O ponto de atenção é para as empresas de serviços B2B, ou seja, que vendem bens ou serviços para outras empresas não consumidoras finais. Essas empresas podem não se beneficiar da nova sistemática de não cumulatividade plena, pelo não creditamento integral do CBS e IBS. Isso pode levar a um aumento do custo do serviço adquirido pelas empresas consumidoras.

Em resumo, as mudanças na reforma tributária que podem impactar as empresas do Simples Nacional são:

  • Redução da competitividade: Isso pode ocorrer para as empresas B2B que optarem por recolher a CBS e o IBS conforme as regras do Simples Nacional.
  • Aumento da carga tributária: Isso pode ocorrer para as empresas de serviços B2B que optarem por recolher a CBS e o IBS pelo regime normal de apuração adotado pelas empresas que não são do Simples Nacional.

As empresas do Simples Nacional devem avaliar cuidadosamente as mudanças na reforma tributária para determinar qual opção de recolhimento é a mais adequada para suas necessidades. É neste ponto que a Contabilizei inicialmente vai contribuir para a realidade de cada cliente. Fale com um de nossos especialistas em tributação e veja como podemos te ajudar.

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