A responsabilidade dos sócios na Sociedade Limitada está restrita ao valor de capital que foi colocado no negócio, descrito no Contrato Social. Já na Sociedade Anônima, a responsabilidade dos sócios está limitada ao preço das ações adquiridas.
Perceba que as Sociedades Limitadas e as Sociedades Anônimas são dois tipos distintos de empresa, e o modelo mais comum de negócio no Brasil é baseado no tipo Limitada.
Em uma empresa Limitada, os sócios somente serão responsáveis pelas dívidas que estiverem cobertas pelo valor indicado com o qual cada sócio se comprometeu a investir na empresa. No caso de falência, são quitados os débitos com a venda do patrimônio da empresa – e mesmo que isso não seja suficiente para cobrir todas as pendências, os bens pessoais dos sócios não serão comprometidos.
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O tipo de empresa Limitada também existe no formato para um único sócio: é a Sociedade Limitada Unipessoal. A grande vantagem das Limitadas é a separação dos bens pessoais dos valores empregados no negócio.
Na Sociedade Anônima, as quotas da empresa são divididas em ações e comercializadas a um determinado preço – sendo que todos os que adquiriram essas porções são os acionistas do negócio. Esses sócios acionistas não respondem pelos atos administrativos da empresa – e as obrigações a serem pagas não recaem sobre o acionista também.
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