A retenção na fonte de impostos federais é quando uma empresa precisa descontar uma parte dos impostos diretamente do pagamento que faz a outra empresa ou pessoa. É como um adiantamento dos impostos que essa outra empresa ou pessoa precisará pagar depois.
Essa retenção ocorre em situações específicas, como por exemplo, quando uma empresa contrata um serviço de outra empresa ou de um profissional autônomo. Nesses casos, a empresa contratante é obrigada a reter uma porcentagem do valor a ser pago e repassar a federação brasileira.
Os principais impostos federais que podem ser retidos na fonte são:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):é a retenção de imposto de renda em pagamentos como salários, aluguéis e serviços. Valor retido é repassado ao governo e pode ser abatido na declaração anual;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): algumas pessoas jurídicas estão sujeitas à retenção da CSLL em pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, como comissões e aluguéis, por exemplo;
- Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são outras contribuições federais que podem sofrer retenções sobre pagamentos de serviços prestados por pessoas jurídicas.
- Contribuição Previdenciária (INSS): é retido quando empresas pagam prestadores de serviços ou autônomos. A empresa contratante desconta a parcela do imposto e repassa ao INSS.
A retenção na fonte não é um imposto adicional, apenas antecipa o pagamento dos tributos. O valor retido será compensado ou restituído conforme a situação fiscal. As regras variam conforme o tipo de serviço e as alíquotas. É importante o apoio de um contador para orientação e cálculo correto das retenções.
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