Sim, a MEI tem direito ao salário-maternidade, assim como qualquer outra beneficiária do INSS. Veja as regras para fazer o pedido.
Ao se formalizar como MEI, a microempreendedora passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, incluindo o salário-maternidade, que para ser solicitado são necessários 10 meses de contribuição.
Essa carência de 10 meses, pode ser reduzida se a contribuinte tiver contribuições já realizadas anteriormente à formalização do MEI.
O requerimento ao salário-maternidade pode ser agendado pela Central de Atendimento 135 ou através da página da Previdência Social.
Também podem ter direito ao salário-maternidade o MEI do sexo masculino, nos casos de falecimento da mãe gestante, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e a segurada, nas hipóteses de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.
Vale lembrar que o MEI inadimplente com o pagamento da DAS, não terá este tempo contado para nenhum benefício da Previdência Social.
E se você é sócia pró laborista de uma micro e pequena empresa, saiba que a carência de 10 meses também se aplica a você. Porém, as contribuições para o INSS possuem cálculos e recolhimentos diferentes dos do MEI. Neste caso, ter o apoio de um contador é essencial.
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