Se abrir CNPJ perde o seguro desemprego?

Jessica Bertuce Peclat | Analista Contábil Pleno |
CRC: PR-076170/O-9 | Atualizado: 05/02/24

Via de regra e de acordo com a legislação, quem tem um CNPJ no seu nome ou é sócio de alguma empresa não tem direito ao seguro desemprego, porém esta regra vale para todos os tipos de empresa, com exceção do MEI que pode – em algumas situações – receber o seguro desemprego.

O seguro desemprego é destinado a pessoas que não possuem outras fontes de renda, ou seja, caso seja criado um CNPJ sem faturamento mensal e/ou pró-labore, o benefício não será interrompido. Nos meses em que houver faturamento mensal e pró-labore, o benefício poderá ser cancelado pelo MTE, pois se entende que o beneficiário voltou a trabalhar e, consequentemente, a ter renda mensal.

Para saber sobre a sua situação especificamente, o ideal é entrar em contato diretamente com o MTE pelo número de telefone 158.

No entanto, caso você já possua um CNPJ aberto, sem faturamento ou pró-labore, o seu contador pode disponibilizar um documento contábil onde comprova a ausência de renda para ser direcionado ao Ministério do Trabalho a fim de continuar recebendo o benefício mensalmente.

Caso você tenha sido desligado da sua função CLT e pretenda abrir um CNPJ,  a sugestão é esperar o recebimento da última parcela do seguro, sob pena dele ser cancelado a partir da constituição do CNPJ, ou seja, quem está recebendo o seguro desemprego e abre CNPJ perde sim o seguro. 

Para quem não sabe: O seguro-desemprego é um direito do trabalhador incluído na CLT (Consolidação das leis Trabalhistas), para que ele possa ter uma renda mínima ao ser demitido sem justa causa pela empresa em que trabalha de carteira assinada.

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