Possuir um CNPJ MEI (Microempreendedor Individual) para exercer outra atividade, enquanto mantém um contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em uma empresa, não afeta diretamente os seus direitos trabalhistas como empregado. O MEI representa uma forma de empreendimento individual que não substitui o seu vínculo empregatício.
É relevante destacar que, sob o regime CLT, os seus direitos trabalhistas, como salário, férias, 13º salário e FGTS, permanecem inalterados, respeitando a legislação vigente.
Além disso, a legislação permite que você acumule ambas as atividades, desde que não haja conflito de interesses e que o contrato de trabalho não contenha cláusulas restritivas.
Tanto ao atuar como MEI quanto como CLT, é necessário continuar realizando as contribuições para a previdência social, o que lhe garante acesso a praticamente todos os benefícios previdenciários.
É importante mencionar que uma exceção notável é o acesso ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa do contrato CLT. Geralmente, esse benefício não é disponibilizado para MEIs, a menos que seja comprovada a inatividade do CNPJ MEI perante o órgão responsável.
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