Funcionário público não pode ser MEI de acordo com a lei do funcionalismo público federal que menciona a proibição da atuação como administrador.
Isso acontece porque o MEI é a regulamentação das atividades do microempreendedor individual, ou seja, empresas sem sócios. Visto que a atuação do funcionário público é permitida apenas de forma colaborativa, essa não é uma opção.
Porém, vale lembrar a questão estatutária que rege os funcionários públicos municipais e estaduais. Nesses casos, é fundamental fazer a consulta junto ao empregador para confirmar se há a proibição de atuar como MEI.
No entanto, ainda que não possam abrir uma empresa nesse modelo, existem outras possibilidades, como abrir uma empresa ME nas seguintes configurações;
Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada (LTDA) é formada por um ou mais sócios. Nessa natureza jurídica, cada participante é responsável por sua cota individualmente, mas respondem juntos pelo capital total da empresa.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é uma das formas da natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios e o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, além de não precisar de Capital Social mínimo.
Vai abrir empresa? Fale com quem é líder em abertura de empresas no Brasil. Conheça a Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do país com mais de 50 mil clientes. Saiba como podemos te ajudar.
Esta resposta foi útil para você?