Sim, as empresas do Simples Nacional são contribuintes do ICMS e podem tanto ser devedoras quanto credoras de acordo com a alíquota resultante da etapa do processo, excetuando-se o cliente final. O ICMS é o imposto gerado toda vez que existe a circulação de mercadorias.
Ao recolher o ICMS devido, a primeira etapa do processo é verificar se o CNPJ tem créditos do tributo a utilizar. Caso os créditos existiam e seja permitido o aproveitamento dos créditos para a operação comercial, a NF-e precisará ter a expressão “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123” discriminada nas informações complementares.
Em função da complexidade do sistema tributário brasileiro e das particularidades de cada estado, com certeza um dos tributos que mais gera dúvidas é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Para ser justo e acumular imposto de acordo com o valor agregado em cada etapa do processo até chegar ao consumidor final, ele possui um sistema de crédito — ou seja, gera valores a recolher e também valores a recuperar que, quando calculados, geram o saldo que precisa ser pago efetivamente.
Para saber qual o percentual da alíquota que pode ser deduzido, você deve buscar na tabela do Simples Nacional de acordo com o faturamento da sua empresa. Sugerimos o suporte de um escritório de contabilidade especializado em tributação. A Contabilizei possui planos específicos para comércio nos estados de São Paulo e Paraná e conta com profissionais que poderão organizar os seus créditos tributários, garantindo a lisura e assertividade dos processos.
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