Sim, os sócios de empresas do Simples Nacional, de qualquer porte empresarial, recebem o auxílio doença e também outros benefícios previdenciários, se estiver com a contribuição previdência em dia.
A contribuição previdenciária é mantida através do recolhimento mensal de INSS da pessoa física. Para o microempreendedor individual (MEI) este recolhimento acontece através da DASN mensal, que popularmente é conhecida como a mensalidade do MEI. Para os empreendedores de micro e pequenas empresas ,o recolhimento é feito através da guia DARF de INSS que incide sobre o pró-labore, que também é conhecido como o salário dos sócios.
Vale salientar que o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), que é o INSS que as micro e pequenas empresas do Simples Nacional recolhem na DAS, não está vinculado a benefícios previdenciários para pessoa física. Pois este é um outro recolhimento e de responsabilidade da pessoa jurídica.
A partir do 10º mês realizando o recolhimento de INSS da pessoa física, o empreendedor adquire a condição de segurado e pode solicitar qualquer tipo de afastamento coberto pela previdência social. Diferente de um trabalhador na modalidade CLT, que tem este direito a partir do dia de assinatura da carteira de trabalho pelo empregador, por isso o empresário deve ter um planejamento maior para não ser surpreendido.
A correta apuração dos impostos e manter o pagamento dos seus impostos em dia, é crucial para que não haja riscos de ficar sem os benefícios previdenciários.
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