Toda Sociedade Empresária Limitada pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Para ser Simples Nacional, deve seguir os requisitos, além de ser uma Microempresa (ME ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o que está definido na Lei.
Lembre-se que para ser uma ME ou EPP, temos dois tipos de requisitos, a natureza jurídica, que pode ser Sociedade empresária, Sociedade Simples, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresário individual e a receita bruta que tem que estar dentro do limite máximo anual estabelecido em Lei.
Para a empresa ME, esse limite tem que ser igual ou inferior a R$ 360 mil (trezentos e sessenta mil reais) e para a empresa EPP, esse limite tem que ser superior a R$ 360 mil (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Este é o primeiro passo para o enquadramento no Simples Nacional. Após atender esses dois requisitos, você tem que verificar qual será a atividade de sua empresa e se essa atividade é permitida de se enquadrar no Simples Nacional.
A definição da atividade e a escolha do CNAE principal e dos secundários vai ser o parâmetro para o enquadramento nos anexos do Simples Nacional e suas tabelas. Se a atividade desenvolvida é do anexo 5, com valor de imposto mais alto, mas sua empresa – por engano – está legalizada no anexo 3, esse erro vai ser considerado pela RFB como fraude fiscal, sujeita a multas e até mesmo o desenquadramento do Simples Nacional.
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