Sócio de empresa pode ser dependente no Imposto de Renda?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 02/02/23

Sim, sócio de empresa pode ser dependente no Imposto de Renda. As regras para inserção de dependente no IRPF não incluem a questão de ser ou não sócio em CNPJ, mas estão baseadas em outras questões.

Qualquer pessoa que tenha recebido mais de R$ 2.8559,70 precisa emitir uma declaração própria. Existem outras regras que determinam a obrigatoriedade – total de rendimentos acima de R$ 40 mil (incluindo os não tributáveis), ganho de capital ou operações na bolsa, posse de bens ou direitos superior a R$ 300 mil – entre outras questões.

Se o sócio de empresa que será incluído como dependente não estiver em nenhuma destas categorias de obrigatoriedade, ele pode então constar na Declaração do outro declarante. Existem regras também a respeito de quem pode ou não ser considerado dependente, que devem também ser respeitadas.

Avaliadas as condições, os valores que foram recebidos pelo dependente como sócio de CNPJ devem ser informados como rendimentos provenientes daquela fonte – e serão somados aos rendimentos totais do declarante. 

Muitas vezes é mais interessante fazer a declaração em separado, e isso precisa ser avaliado caso a caso para que não se incorra nos erros que geram multas. Lembrando também que todas as empresas declaram o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – a Contabilizei é o seu parceiro para fazer os trâmites legais do seu negócio.

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